1.Residentes estrangeiros
São considerados residentes estrangeiros:
- Residente permanente
- Cônjuge ou filho/filha de nacional japonês
- Cônjuge ou filho/filha de residente permanente
- Residente de longa duração (incluindo o cônjuge de nacional japonês ou criança japonesa que não disponha destes estatutos de residência e aqueles aos quais se apliquem circunstâncias excecionais)
2.Requisitos em vigor desde 1 de novembro para reentrada de residentes estrangeiros que viajem / saiam do Japão
Os residentes estrangeiros que pretendam sair do Japão a partir de 1 de novembro de 2020 deverão solicitar diretamente aos Serviços de Imigração no aeroporto/porto de saída o pedido de reentrada – valid re-entry permit – para poderem voltar a entrar no Japão, caso contrário poderá ser-lhes recusada a entrada no país.
É exigido a todos os estrangeiros residentes para reentrar no Japão a realização do teste do Covid-19 negativo 72h antes da partida/voo conforme formulário em anexo.
Na impossibilidade de apresentar o formulário modelo conforme anexo, poderão ser aceites comprovativos de teste Covid-19 com outro formato em língua inglesa e contendo todas as informações exigidas no formulário modelo. Em caso de omissão de qualquer uma das informações exigidas no formulário em anexo a entrada no Japão poderá ser negada nos termos da Lei japonesa do Controlo da Imigração e Reconhecimento dos Refugiados.
A não apresentação de um teste Covid-19 negativo realizado 72h antes do partida/voo é passível de não ser autorizada o embarque, além de o mesmo ser exigido para poder voltar a entrar no Japão.
À chegada ao Japão os residentes estrangeiros serão submetidos a novo teste do Covid-19 e a um período de quarentena obrigatório de 14 dias, mesmo testando negativo e não poderão utilizar transportes públicos, incluindo táxi, do aeroporto até ao respetivo destino.
Informação Adicional:
Para mais informações, consulte o site do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Japão.
A lista completa dos 152 países e territórios abrangidos pelo travel ban está disponível em: https://www.mofa.go.jp/ca/fna/page4e_001053.html
Border Management Division, Immigration Department, Immigration Services Agency
Tel: 03 3580 -4111 ext 5686 -2760