Divórcios
Divórcio decretado por Tribunal estrangeiro
A Secção Consular da Embaixada de Portugal em Tóquio não dispõe de condições para prestar apoio jurídico adequado em processos de divórcio portugueses. Nestes casos, a única função desta Secção Consular é reconhecer e autenticar determinados documentos necessários em processos de divórcio, no âmbito do direito português.
Divórcio decretado pelo Presidente da Câmara Municipal do Japão.
Se o Certificado de Capacidade Matrimonial foi emitido por esta Secção Consular, apresentar o certificado do divórcio (rikon jyuri shomeisho) emitido pela respetiva Câmara Municipal. O processo de encaminhamento do divórcio para as autoridades portuguesas requer despesas em traduções do certificado do divórcio, do Código de Registo Civil japonês e de outros documentos. Para mais informações, entrar em contacto com esta Secção Consular.
Existem quatro tipos de registo de divórcio no Japão:
• Divórcio por mútuo consentimento (Kyogi rikon) na Câmara Municipal
• Divórcio por mediação de Tribunal de Família (Chotei Rikon) – quando o divórcio por mútuo consentimento não pode ser alcançado
• Divórcio por decisão de Tribunal de Família (Shimpan Rikon) – quando o divórcio não poder ser declarado através de mediação, este é decretado por decisão do Tribunal de Família
• Divórcio litigioso ditado por sentença de um tribunal distrital (Saiban Rikon) – se uma das partes não concordar com a decisão final do Tribunal de Família, poderá recorrer ao divórcio litigioso.
Uma vez decretado o divórcio em tribunal, será emitida uma certidão a fim de ser lavrado no assento de casamento na respetiva Câmara Municipal. Se nenhum dos cônjuges é cidadão japonês e ambos estão casados perante a lei japonesa, também terá de ser solicitado o registo do divórcio na respetiva Câmara Municipal. No Japão, a certidão de divórcio só pode ser emitida pelas Câmaras Municipais.
Para mais informações sobre o processo de divórcio contactar a Câmara Municipal onde se encontra o registo do casamento. Geralmente, existem nas Câmaras Municipais advogados gratuitos que podem orientar os interessados.
Vara de Família do Japão (Katei Saibansho)
(também estão disponíveis advogados de forma gratuita)
Tel: 03-3502-8311
Se pretender nomear um advogado, existem duas ordens profissionais (“Dai ichi Tokyo bengoshikai” e “Dai ni Tokyo bengoshikai”) em Tóquio.
Agendamento
Com o objetivo de minimizar o tempo da sua espera, quando do pedido de documentação nesta Secção Consular, solicitamos que agende antecipadamente sua visita.
Telefones: 03-5212-7322 #1
03-5226-0614
E-mail: consular@portugal.jp.net
Agradecemos sua compreensão e colaboração.